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Troca de presentes: Regras mudam conforme tipo de compra e se há defeito no produto

Mato Grosso Econômico 29/12/2025 13:34

MT Econômico > Economia e Mercado > Troca de presentes: Regras mudam conforme tipo de compra e se há defeito no produtoEconomia e MercadoTroca de presentes: Regras mudam conforme tipo de compra e se há defeito no produto CDC não obriga estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo.

Troca é considerada uma prerrogativa da loja Redação MT Econômico Publicado 29 de dezembro de 2025 Compartilhe 3 minutos de leitura Foto: Fundação Getúlio Vargas Compartilhe Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é considerada uma prerrogativa da loja.

Muitas empresas permitem a troca como estratégia de fidelização, mas podem estabelecer regras próprias, como prazo, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta no produto.

Essas condições devem ser informadas de forma clara e ostensiva ao consumidor no momento da compra.Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. O CDC assegura o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, independentemente do motivo.

Nessa situação, o fornecedor é responsável por arcar com os custos do frete da devolução.Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para lojas físicas quanto para compras online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos.

Após a reclamação, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para solucionar o problema.Caso o defeito não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço.

Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o Procon destaca que não é necessário aguardar os 30 dias para conserto, sendo possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.O Procon também orienta que, em qualquer situação de troca ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto devem ser assumidos pelo fornecedor.

Para garantir seus direitos, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.O Procon reforça ainda que produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais, devendo apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.Entre no GRUPO DO WHATSAPP e acompanhe notícias relevantes sobre Economia, Política e Desenvolvimento Tags:compras de natalcompras pela internetdefeitoseconomialojas fisicasprocontroca de presentes Compartilhe este artigo Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Copiar link Imprimir Artigo anterior Soja MT: Área histórica, mas com produtividade abaixo média Próximo artigo Entidades buscam incluir empresas locais em licitações de materiais escolares Economia e Mercado Novo salário mínimo adiciona mais de R$ 81 milhões à economia em 2026 Entidades buscam incluir empresas locais em licitações de materiais escolares Comércio projeta R$ 72 bi no Natal e transforma Black Friday em bússola estratégica CIEE prevê abertura de 1,4 mil vagas de estágio e aprendizagem em Mato Grosso

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