Produtores Rurais Têm Até Amanhã: guia completo
MT Econômico > Agronegócio e Indústria > Produtores rurais têm até amanhã para definir forma de recolhimento do FunruralAgronegócio e IndústriaProdutores rurais têm até amanhã para definir forma de recolhimento do Funrural Escolha entre incidência sobre a produção bruta ou a folha de pagamento exige análise cuidadosa, já que a opção vale por todo o ano fiscal Redação MT Econômico Publicado 30 de janeiro de 2026 Compartilhe 2 minutos de leituraFoto: Assessoria Compartilhe Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, têm até o fim de janeiro para escolher a forma de recolhimento da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
A opção pode ser feita entre a incidência sobre a receita bruta da produção ou sobre a folha de pagamento dos empregados.No caso do produtor rural pessoa física, a contribuição pode ser recolhida sobre a produção bruta, no percentual de 1,3%, fracionados em 1,2% para a contribuição do INSS e 0,1% para Risco Ambiental do Trabalho; ou sobre a folha de pagamento, com percentual de 23%, fracionados em 20% para a contribuição do INSS e até 3% para Risco Ambiental do Trabalho.Para os produtores rurais que atuam como pessoa jurídica, a legislação também permite a escolha do modelo de contribuição, variando os percentuais entre de 1,8%, fracionados em 1,7% para a contribuição do INSS e 0,1% para Risco Ambiental do Trabalho, no caso da contribuição sobre a produção bruta; ou, no caso da opção sobre a folha de pagamento, no percentual de 23%, fracionados em 20% para a contribuição do INSS e 3% para Risco Ambiental do Trabalho.Além disso, a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) permanece obrigatória sobre a comercialização da produção, com alíquota de 0,2% para produtores rurais pessoas físicas e de 0,25% para aqueles que atuam como pessoa jurídica.Conforme explica o advogado, Roberto Bastos Ghigino, a escolha deve ser feita com cautela.
“Diante do início de um novo ano fiscal, é fundamental que o produtor rural realize uma análise criteriosa para identificar a opção mais vantajosa economicamente, já que a modalidade escolhida terá validade durante todo o exercício tributário, podendo ser alterada apenas no ano seguinte”, alerta.Entre no GRUPO DE WHATSAPP e acompanhe mais notícias relevantes sobre Agronegócio e Indústria Tags:agronegóciofunruralpessoas físicaspessoas jurídicasprodutores rurais Compartilhe este artigo Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Copiar link Imprimir Artigo anterior Juros para famílias sobem mais de 60% ao ano em 2025 Agronegócio e Indústria Redução do ICMS amplia competitividade da indústria de panificação de MT Movimentação da soja e estoques sustentam preços do frete em Mato Grosso TCU avalia investigação sobre venda casada em financiamentos do crédito rural Clima freia semeadura do algodão, mas ritmo segue dentro do esperado em MT
